1. INTRODUÇÃO
A utilização pela GlobalIBD - Soluções de Segurança, Lda. da informação disponível no âmbito da sua atividade deverá ter sempre presente as disposições legais em vigor em território Português, nas quais assenta a Política de Proteção de Dados, adiante designada por PPD, da GlobalIBD - Soluções de Segurança, Lda.
O PPD regula e monitoriza a utilização de informação pelos processos de negócio, internos e externos, da empresa.
A PPD não tem um carácter de confidencialidade, mas baseia-se numa lógica "need to know" no que respeita à utilização interna e externa de dados, sempre em consonância com as disposições legais aplicáveis.
É neste contexto que a GlobalIBD - Soluções de Segurança, Lda., neste código denominada por "IBD", elaborou a sua Politica de Proteção de Dados (PPD) aplicável a todos quantos colaboram com a GlobalIBD - Soluções de Segurança, Lda.
O utilizador quando subscreve os nossos serviços, confia-nos informações pessoais. Esta Política de Privacidade destina-se a esclarecer quais os dados que recolhemos, motivos que suportam a sua recolha e o fim ao qual se destinam.
Ao utilizar o nosso site ou subscrever os nossos serviços, aceita e consente expressamente o processamento dos seus dados pessoais nos termos constantes desta Política de Privacidade.
Esta Política de Privacidade explica:
Quais as informações que recolhemos e processamos e porque o fazemos;
Como usamos essas informações;
Cookies
As opções que oferecemos, incluindo o modo de acesso, atualização e remoção de informações.
A recolha, tratamento e conservação dos dados pessoais dos Utilizadores do Site fica de igual forma sujeita ao disposto na legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de abril de 2016, a IBD dispõe de condições para aplicar as disposições que nele constam no que respeita à segurança da informação. A IBD poderá, a qualquer momento e unilateralmente alterar, aditar ou retificar a presente Política de Privacidade, sem necessidade de aviso prévio."
2. OBJECTIVO E ÂMBITO
2.1. O objetivo deste documento é o de estabelecer e manter um
determinado nível de proteção de dados que:
- Esteja de acordo com as disposições legais aplicáveis sobre proteção
de dados;
- Esteja de acordo com as necessidades dos clientes, parceiros e
dos colaboradores;
- Permita realizar os processos de negócio de forma eficaz;
- Permita à IBD manter uma imagem externa positiva no mercado.
2.2. A proteção de dados é uma função central pelo que será
nomeado um Responsável da Proteção de Dados, adiante designado por "RPD" que
deverá reportar à administração, pelo menos uma vez por ano, o desenvolvimento
das atividades realizadas no âmbito da PPD.
3. REGRAS E PROCEDIMENTOS
3.1. Todos os colaboradores ou unidades da empresa que utilizem
dados pessoais são individualmente responsáveis pelo cumprimento das
disposições legais e regulamentares aplicáveis.
3.2. Os membros da Administração e Direção, além de estarem
obrigados ao cumprimento das regras e procedimentos relativos à PPD, têm a
incumbência de implementar estruturas e garantir recursos adequados ao bom
funcionamento da PPD.
3.3. Os Responsáveis de departamento deverão garantir que os
processos de no seu departamento estão de acordo com a PPD.
3.4. Os colaboradores têm a obrigação de garantir a
confidencialidade dos dados como parte indissociável das suas funções previstas
no contrato de trabalho. Deverão também proceder em conformidade com toda a
informação e formação recebida e cumprir todas as orientações definidas na PPD.
O não cumprimento destas obrigações podem ter consequências disciplinares, e
todas as falhas no âmbito da PPD devem ser reportadas ao RPD.
3.5. Consideram-se colaboradores, para efeitos da Política de
Proteção de Dados, os que tenham com a IBD uma relação de trabalho, estágio,
prestação de serviço ou outra equiparável.
3.6. Ao RPD incumbe zelar pelo cumprimento da regulamentação de
proteção de dados, através do fornecimento de informação a todos os
colaboradores da empresa neste domínio.
3.7. O RPD será também responsável pela identificação de riscos
e proposta de oportunidades de melhoria relacionadas com a PPD.
3.8. Mediante aprovação da Administração, o RPD pode, no âmbito
das suas funções, determinar a implementação de medidas PPD em qualquer
departamento, devendo para este fim, dispor de controlos e acessos adequados.
4. DEFINIÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Consideram-se dados pessoais toda a informação, de qualquer
natureza e independentemente do suporte em que se encontre armazenada, relativa
a características pessoais ou circunstâncias materiais de uma pessoa singular
ou identificável (a titular dos dados), nomeadamente mas não limitada à morada,
número de identificação fiscal, Identificação civil, email pessoal,
identificação bancaria, profissão, dados biométricos e outros detalhes como
estado de saúde, rendimento entre outros legalmente aplicáveis.
5. TRATAMENTO DE
DADOS PESSOAIS
5.1. Por tratamento de dados pessoais entende-se qualquer
operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efetuadas com ou sem
meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a
conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização,
a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de
colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento
ou destruição.
5.2. A informação pessoal deverá ser recolhida, processada e
utilizada:
- Na base de uma relação contratual e confidencial com a pessoa
em causa;
- Com o consentimento por escrito das pessoas implicadas;
- Com o detalhe que é legalmente possível ou requerido.
5.3. Todos os procedimentos para tratamento de dados pessoais deverão
cumprir os requisitos impostos pelas normas aplicáveis. (Vide Anexo)
5.4. Qualquer alteração ao método de recolha e tratamento de
dados pessoais deverá ser comunicado ao RPD para verificar a sua viabilidade e
conformidade com as normas aplicáveis.
5.5. A recolha de dados deverá ser efetuada para finalidades
determinadas e estar limitada à informação necessária para o processo em causa,
não podendo incidir, a não ser com o consentimento prévio do titular dos dados,
sobre dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação
partidária e sindical, fé religiosa, vida privada, origem racial ou étnica,
saúde ou vida sexual.
5.6. Os dados pessoais recolhidos deverão ser exatos e deverão
ser atualizados se necessário, devendo ser tomadas as medidas adequadas para
que sejam apagados ou retificados os dados inexatos e incompletos.
5.7. Dentro do possível e quando for considerado vantajoso a
informação deverá ser anónima e podem ser utilizados pseudónimos.
5.8. Em caso de transferência de informação pessoal e/ou dos
respetivos suportes deverão ser tomadas medidas especiais de segurança
6. APAGAR E "CONGELAR" INFORMAÇÃO
6.1. Quando os dados não forem necessários para um determinado
propósito, ou quando os fins que motivaram o seu armazenamento tiverem sido
cumpridos, a informação deve ser apagada.
6.2. No caso de ser necessário reter os dados por um determinado
período de tempo a informação deverá ser "congelada".
6.3. Neste último caso, o acesso a informação "congelada" carece
de autorização específica da administração, ouvido o RPD.
7. PROCESSAMENTO
DE INFORMAÇÃO PESSOAL DO GRUPO BERNARDO DA COSTA
O processamento de dados pessoais por outra empresa do grupo BERNARDO
DA COSTA
apenas será possível mediante autorização
das pessoas implicadas.
8. DIREITOS DOS
TITULARES DOS DADOS
A IBD deverá estabelecer procedimentos que visam proteger os
direitos dos titulares
dos dados no que se refere a:
- Conformidade com o objetivo específico da recolha dos dados,
ou seja, os dados pessoais não podem ser utilizados para fins diferentes dos
que motivaram a sua recolha, e dos quais o titular dos dados foi devidamente
informado;
- Fornecimento da informação ao titular dos dados sobre o
armazenamento dos seus dados, sobre o respetivo conteúdo e sobre o seu direito
à consulta e correção da informação;
- Retificação, eliminação ou bloqueio de dados, e a sua
notificação, caso possível, aos terceiros que hajam tido conhecimento desses
dados;
- Oposição, sempre com fundamento em razões ponderosas e
legítimas relacionadas com a sua situação particular, ao tratamento dos dados
de que seja titular;
- Notificação quando a informação é armazenada pela primeira vez
por outro método
distinto do original;
- Não utilização de dados pessoais para fins de publicidade,
marketing direto ou qualquer outra forma de prospeção comercial, bem como a sua
não comunicação a terceiros para os mesmos fins, salvo com o consentimento
prévio do titular dos dados.
9. GESTÃO DE DADOS DOS COLABORADORES
9.1. Os dados pessoais dos colaboradores serão tratados de
acordo com a política de proteção de dados, levando em consideração os direitos
e os requisitos operacionais da companhia.
9.2. Os dados pessoais dos colaboradores são tratados
exclusivamente no âmbito dos contratos de trabalho. A IBD pode transferir esses
dados para unidades centrais do grupo. Essa transferência estará sempre
dependente da aprovação da Administração, ouvido o RPD, e do conhecimento do
colaborador.
9.3. O tratamento de dados pessoais do colaborador no âmbito de
uma relação de negócio tem subjacente o mesmo procedimento de tratamento de
dados que um cliente normal.
9.4. O acesso a esta informação deverá estar regulamentado no
acordo da empresa.
10.DIVULGAÇÃO E CONTRATUALIZAÇÃO
10.1. A PPD será divulgada no website da empresa.
10.2. A obrigação de confidencialidade por parte dos
colaboradores da IBD, relativamente aos dados pessoais a que tiverem acesso por
força das suas funções, deve constar dos contratos de trabalho, mantendo-se em
qualquer caso em vigor mesmo após o termo das respetivas funções ao serviço da
IBD pelo tempo legalmente exigido.
11. INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO
Deverá a ser disponibilizada informação e formação adequadas
sobre a PPD a todos os colaboradores, da empresa.
12. DISPONIBILIZAÇÃO
DE DADOS
PESSOAIS A TERCEIROS
12.1. Os dados pessoais só podem ser disponibilizados a
entidades externas quando tal se encontre especificamente previsto na Lei, ou
por consentimento expresso do titular dos dados.
12.2. Antes de ser fornecida qualquer informação por telefone deverá
ser realizada uma adequada identificação do requerente da informação mediante
contraste de dados pessoais específicos.
12.3. O requerente deve ser previamente informado de que as
informações solicitadas para efeito de contraste configuram uma medida de
proteção dos seus próprios dados pessoais.
12.4. O fornecimento de dados pessoais a cônjuges ou legalmente
equiparados das pessoas cujos dados pessoais são recolhidos seguirá as mesmas
regras que a prestação de informação a terceiros.
12.5. Em caso de exigência de dados pessoais por auditores ou
autoridades externas, o seu fornecimento será limitado ao estritamente
necessário para que essas entidades possam executar adequadamente as tarefas e
funções que por via da lei ou de contrato lhes estão cometidas.
12.6. No caso de dúvida sobre direitos de acesso a informação, o
RPD deverá ser consultado.
13. PRESTADORES EXTERNOS DE SERVIÇOS
Os
contratos com prestadores externos deverão incluir exigências específicas
adequadas em matéria de PPD.
14. PROTECÇÃO DE DADOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA
14.1. Deverão ser implementadas medidas que visem uma adequada
política de proteção de dados evitando a sua divulgação indevida, acidental ou
intencional.
14.2. Os dados deverão ser classificados de acordo com o seu
nível de confidencialidade.
14.3.O rigor das medidas de proteção deve ser proporcional ao
nível de confidencialidade dos dados a proteger.
15. COOKIES
Quando visitar o nosso site, um pequeno ficheiro de texto (Cookie) é
criado e gravado disco do seu computador. Este ficheiro ao reconhecê-lo,
vai permitir-lhe uma maior facilidade e rapidez no acesso, e
personalização da página a nível da sua experiencia online.
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bloqueio. No menu "Help" do seu browser encontrará como efectuar essas
configurações. No entanto, caso não permita o uso de cookies poderá
haver algumas funcionalidades que não conseguirá utilizar.
16. DÚVIDAS
15.1. No caso de dúvida sobre direitos de acesso a informação,
sobre exigências específicas a impor a terceiros ou outras que respeitem à PPD,
o RPD deverá ser consultado, e, sempre que for caso disso, recorrerá aos
Serviços Jurídicos para obter o enquadramento jurídico das respetivas decisões.
15.2. O RPD reporta à administração os casos em que foi ouvido e
as orientações que sobre tais casos forneceu.
15.3. O RPD informa imediatamente à administração sempre que a
sua intervenção, tenha sido requerida e possa interferir no normal
funcionamento dos serviços.